Belo Horizonte entra na rota de pichadores de São Paulo e de outros estados
Pichação em edifício no Centro de Belo Horizonte denuncia a presença de criminosos de fora
Cidade de paredes cada vez mais manchadas pela pichação, Belo Horizonte foi incluída em outra rota criminosa. Depois da prisão de infratores de São Paulo, detidos no dia 3 sujando o Viaduto Moçambique, na Avenida Antônio Carlos, no Bairro Cachoeirinha, a Polícia Civil afirma que a capital mineira se tornou destino de pichadores de outros estados. São principalmente paulistas, mas também “turistas” de estados do Sul. A invasão ganhou força com a disseminação da prática nas redes sociais, nas quais criminosos se conhecem, marcam encontros para pichar e divulgam vídeos e fotos das imagens.
A pichação é um crime considerado difícil de ser combatido pela polícia e atrai centenas de infratores em Belo Horizonte. Em 2014, 237 pessoas foram detidas (20 por mês, em média), o que corresponde a 44% de todos os 539 presos por este crime em todo o estado no ano passado. Apesar do grande número de conduzidos e da subnotificação dos casos, a maior parte da sujeira, segundo a polícia, está concentrada em cerca de 15 infratores. A hora da ação dos ataques também dificulta o combate. Geralmente, ocorrem à noite e de madrugada, quando a vigilância na cidade é menor.
Velhos conhecidos da Polícia Civil, eles são considerados pichadores contumazes. “Esses 15 são presos recorrentes envolvidos com pichação. Geralmente, dominam técnicas de rapel para subir em prédios e viadutos, onde se arriscam em busca das pichações mais ousadas”, afirma o chefe da 2ª Delegacia Especializada de Crimes Contra o Meio Ambiente e Conflitos Agrários, delegado Aloísio Daniel Fagundes. Segundo ele, alguns admitem ser autores de mais de mil pichações em BH.
A dificuldade de combate à pichação cria um círculo vicioso de sujeira em prédios públicos, monumentos e imóveis particulares da cidade. Prevista no artigo 65 da Lei nº 9.605, de 1998, a pichação é um crime contra o meio ambiente considerado de menor potencial ofensivo. O delito pode gerar pena de três meses a um ano de detenção e multa. Entretanto, na prática, ninguém fica preso pelo crime.
“A lei precisa ser mais rígida para permitir ao Judiciário punir brandamente os réus primários e agir com mais rigor com os autores recorrentes”, critica o delegado. Atualmente, pessoas condenadas por pichação podem ter substituição da pena por pagamento de abono pecuniário (multa), prestação de serviços à comunidade e o direito de responder em liberdade.
No caso dos mineiros e paulistas presos no dia 3, não foi diferente. Mesmo tendo confessado já ter perdido as contas de quantas vezes foi preso envolvido com pichação, o paulista Felipe Henrique de Brito Nunes, de 23 anos, foi ouvido por um delegado no Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional (CIA-BH) e liberado. Assim como o colega de cidade, Bruno de Jesus Rodrigues, de 23, ele e os três comparsas assinaram um termo circunstancial de ocorrência e deixaram a unidade policial.
Além do viaduto, eles confessaram ter pichado o Edifício Itatiaia, na Praça Rui Barbosa, no Centro. Depois de passar anos à espera da obra, o prédio, que ainda está em fase de pintura, já está pichado. Em um dos escritos, alguém deixou o recado: “São Paulo chego (sic)”.
Ao Estado de Minas, o paulista Felipe contou ter conhecido os amigos no Barreiro, em BH, pela internet. “Viemos fazer turismo e pichar. É o nosso ofício”, disse. Segundo o delegado, tornou-se cada vez mais comum a presença de pessoas de outros estados nas ocorrências de pichação. Com a Copa do Mundo, quando os protestos ganharam dimensão nacional, a pichação ficou mais comum, já que a maior parte dos pichadores usa os escritos contra o sistema e o governo”, conta o policial. Ele explica, no entanto, que há quem piche sem propósito e diz que bens e monumentos públicos, especialmente na Região Centro-Sul de BH e nos grandes corredores, são os alvos prediletos. “Imóveis particulares, em qualquer região da cidade, também não escapam”, diz o delegado.
A cada dia, novas prisões de pichadores ocorrem na cidade, segundo o delegado. Mas saber exatamente quantas pessoas usam as tintas em sprays para sujar da cidade é tarefa difícil, bem como de onde eles são. “Os grupos que existiam até por volta de 2011 perderam força. Entre os casos que chegam à delegacia, há autores que picharam pela primeira vez e aqueles que picham há anos e confessam centenas desses crimes”, informa.
Pichação tem alto custo aos cofres públicos
A pichação gera uma conta cara para a Prefeitura de Belo Horizonte. A estimativa é de que R$ 2,5 milhões sejam gastos anualmente com reparação de patrimônio depredado, o que inclui a remoção da sujeira de equipamentos públicos municipais (escolas, centros de saúde, viadutos, entre outros) e de monumentos, revitalização de jardins e plantio de mudas, reposição dos sistemas de irrigação, entre outros consertos. Com o dinheiro gasto, a prefeitura poderia construir um centro de saúde, 30 moradias do programa Vila Viva ou reformar e ampliar escolas.
No ano passado, o prefeito Marcio Lacerda prometeu rigor com pichadores, por meio de uma ação conjunta com o Ministério Público. Ele está em viagem ao exterior e não foi localizado para comentar o assunto.
Uma das formas de resistência à pichação é o movimento Respeito por BH, que segue quatro pilares: repressão, prevenção e conscientização, conservação e monitoramento das áreas alvo dos pichadores.
Outra ação, o Projeto Guernica, desenvolve oficinas de grafitagem com usuários do Abrigo Pompeia, que acolhe pessoas em situação de rua. E o Projeto Miguilim, voltado ao atendimento de adolescentes de rua, está sendo reestruturado.
CONDENAÇÃO Em dezembro, o Tribunal de Justiça manteve a condenação de três acusados de integrar a gangue que desde 2008 pichou monumentos e edifícios públicos e particulares em BH.
I.A., de 29 anos, deve cumprir dois anos de reclusão em regime aberto e 20 dias-multa, pena substituída por duas penas restritivas de direitos. J.M.F.C., 31, foi condenado a dois anos e oito meses em semiaberto e pagamento de 28 dias-multa. G.O.F.B., de 30, a dois anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto e 25 dias-multa.
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